DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA
A Autora alega que foi contrata pelo
primeira Ré em 10 de agosto de 2013 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, com última remuneração mensal equivalente a R$ 780,00. Afirma que a prestação dos serviços era feita em benefício da segunda Ré, pleiteando o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda Ré. Alega que deve ser reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho nos termos do artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a condenação das Rés ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias. Afirma que laborava em horário extraordinário, sem intervalo intrajornada. Alega que não teria recebido vale transporte e vale alimentação, requer o pagamento de indenização por danos morais. Busca, ao final, a condenação das Rés ao pagamento das verbas elencadas na petição inicial.