Página 259 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 16 de Setembro de 2014

DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA

A Autora alega que foi contrata pelo

primeira Ré em 10 de agosto de 2013 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, com última remuneração mensal equivalente a R$ 780,00. Afirma que a prestação dos serviços era feita em benefício da segunda Ré, pleiteando o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda Ré. Alega que deve ser reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho nos termos do artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a condenação das Rés ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias. Afirma que laborava em horário extraordinário, sem intervalo intrajornada. Alega que não teria recebido vale transporte e vale alimentação, requer o pagamento de indenização por danos morais. Busca, ao final, a condenação das Rés ao pagamento das verbas elencadas na petição inicial.

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