IV - O INSS traz aos autos extrato do Sistema CNIS da Previdência Social, confirmando o vínculo supracitado.
V - Perícia médica judicial (fls. 87/101 - 17.07.2007), informando que apresenta aspecto senil, com níveis pressóricos acima dos padrões de normalidade e com alterações importantes na semiologia cardíaca, cujos quadros mórbidos ensejam limitação em grau máximo na capacidade laborativa, tornando a pericianda inapta para o trabalho.
VI - O experto acrescenta que, em face dos elementos clínicos encontrados no exame pericial realizado, associados às informações médicas anexas ao laudo, e diante do resultado do exame subsidiário anexo, é possível afirmar que a autora é portadora de diabetes mellitus e de hipertensão arterial severa com repercussões sistêmicas (miocardiopatia isquêmica associada a insuficiência cardíaca coronariana), males que lhe impossibilitam desempenhar atividades laborativas de toda natureza. Conclui pela existência de incapacidade total e permanente para o trabalho.