Página 1533 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 18 de Setembro de 2014

De outra monta, também em audiência de instrução e julgamento, restou provado que os requeridos que residem na área ocupada trabalham durante o dia como autônomos e em firmas da cidade de Barcarena (fls. 396, vol. II).

No que concerne às exigências previstas no art. 186, da Constituição Federal de 1988, restou plenamente provado que o imóvel cumpre a função social exigida pela carta magna.

O laudo pericial (fls. 504-508) foi conclusivo em apontar que o imóvel é produtivo e atende aos requisitos da função social da imóvel rural, cuja atividade principal é agrícola com o cultivo de açaí, cupuaçu e madeira mogno.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar