Página 374 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Setembro de 2014

A intervenção do Estado se opera, diurnamente, por meio de atos administrativos, que extraem seu fundamento de validade de uma lei anterior.

No vertente caso, no segmento de saúde suplementar – planos de saúde -, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi incumbida de regular e fiscalizar esse importante mercado, notadamente ante o sensível bem jurídico tutelado.

Desse mandamento constitucional nasce a Lei Federal nº 9.961/2000, a qual cria a ANS.

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