A intervenção do Estado se opera, diurnamente, por meio de atos administrativos, que extraem seu fundamento de validade de uma lei anterior.
No vertente caso, no segmento de saúde suplementar – planos de saúde -, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi incumbida de regular e fiscalizar esse importante mercado, notadamente ante o sensível bem jurídico tutelado.
Desse mandamento constitucional nasce a Lei Federal nº 9.961/2000, a qual cria a ANS.