3. Em que pese haver competência concorrente para a União, os Estados e o Distrito Federal legislarem sobre a previdência social - vide art. 24, inciso XII, da CRFB - é premente a necessidade de haver tratamento uniforme das exceções às regras de aposentadorias dos Servidores Públicos.
Com efeito, é de se ter em consideração que a aposentadoria especial, que é absoluta exceção ao regime de concessão da aposentadoria organizado pela Constituição Federal, é matéria que, na sua essência, engloba rol de temas de ordem geral, que merecem tratamento unitário e reclama atuação normativa da União.
Não fosse isso, sistemáticas locais criariam universos absolutamente distintos para classes similares de servidores. No caso, a autonomia das unidades da Federação sofre condicionamento da repartição de competência preconizada, sem que se vislumbre burla ao pacto federativo.