Página 921 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Setembro de 2014

No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas, devem ser classificadas como crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. Já em relação aos encargos legais, ainda que pese a manifestação da União, razão assiste ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, devendo ser considerados como crédito quirografário. Nesse sentido: “... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei nº 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário” (Agravo de Instrumento nº 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI Nº 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO -PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.(087XXXX-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator (a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, julgo procedente o pedido de habilitação do crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de Opencommerce S/A, nos valores de R$ 10.281,53, na categoria de crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF), R$2.293,94, na categoria quirografária (art. 83, VI, da LRF), e o valor de R$ 1.081,91, na categoria de subquirografário (art. 83, inc. VII, da LRF). Intime-se. - ADV: DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ADRIANA LUCENA ZOIA DE CAMARGO (OAB 157111/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), CLEIDE CHUSYD (OAB 116318/SP)

Processo 004XXXX-47.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - DAISY MARA TOZELLI -VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A - Fls.60/663: digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: GILBERTO TAVARES GUIMARAES (OAB 102528/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)

Processo 004XXXX-35.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Autofalência - Ana Raquel Melo dos Santos Silva - Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda - Wilson Januario Ieno - Wilson Januario Ieno - Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.68/69. - ADV: FLÁVIA MILEO IENO GIANNINI (OAB 202254/SP), CHRISTIAN THELMO ORTIZ (OAB 233495/SP), WILSON JANUARIO IENO (OAB 26733/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP)

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