Página 566 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 18 de Setembro de 2014

portadora de deficiência física e/ou mental e/ou encontra-se impossibilitada para o trabalho e se é permanente, respondendo ainda eventuais quesitos a serem apresentados pelas partes, bem como pelo Ministério Público, no prazo de 05 dias, a contar da intimação da presente decisão.

Registre-se que a parte autora deverá ser intimada no endereço de fls. 83.

Aportando aos autos a perícia, conceda-se vista dos autos às partes para manifestar, bem como, querendo, apresentar alegações finais, no prazo de 10 dias, voltando-me conclusos para a sentença.

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