Página 263 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 19 de Setembro de 2014

qualquer atividade que garanta a subsistência, (d) o caráter temporário da incapacidade.

2. Comprovada a existência de impedimento para o trabalho, é de ser reconhecido o direito ao benefício por incapacidade.

ACÓRDÃO

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