Página 246 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Setembro de 2014

IV - os naturalizados pela forma que a lei estabelecer, exigidas aos portugueses apenas residência no País por um ano ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física.

Outrossim, o artigo 69, n.º 5 da Constituição Brasileira de 1891, estabelecia que:

Art 69 - São cidadãos brasileiros:

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