intimo as Partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco) dias sucessivamente, as provas que pretendem produzir justificando-as sob pena de indeferimento, devendo, ainda, indicar e/ou ratificar eventual rol de testemunhas. Anoto que o prazo fluir-se-á das intimações; sendo concedido, inicialmente, vista dos autos à Parte Autora e, na sequência, ao Requerido.
Intimação das Partes
JUIZ (A): Roberto Teixeira Seror