Página 1270 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Setembro de 2014

RELATOR: DONIZETE VIEIRA DA SILVA

VOTO VENCIDO

Inconformado com a r. sentença (ID nº 537816), que julgou IMPROCEDENTE a ação e cujo relatório adoto, interpôs recurso ordinário o reclamante (ID nº 537814), sustentando que o intervalo para refeição foi limitado a quarenta minutos no período anterior a março de 2013, sendo devida a remuneração do período de uma hora e que faz jus aos honorários advocatícios.

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