normal, em maio de 2012 , ou seja, continuou a perceber o valor contratado entre as partes quando da admissão ”.
Entende que “ tendo em vista que a majoração da carga horária ocorreu de forma provisória, visando apenas a substituição de um profissional, não há o que se falar em redução de carga horária para o horário contratado de forma definitiva e permanente que se deu apenas em maio de 2012 ”.
Passemos à apreciação.