Página 723 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 19 de Setembro de 2014

normal, em maio de 2012 , ou seja, continuou a perceber o valor contratado entre as partes quando da admissão ”.

Entende que “ tendo em vista que a majoração da carga horária ocorreu de forma provisória, visando apenas a substituição de um profissional, não há o que se falar em redução de carga horária para o horário contratado de forma definitiva e permanente que se deu apenas em maio de 2012 ”.

Passemos à apreciação.

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