sexta parte dos vencimentos integrais, concedido após 20 (vinte) anos de serviços exclusivamente Municipal, que serão incorporados aos vencimentos, para todos os efeitos legais"(fls. 4/5).
7- Ora, sendo a recorrida empregada pública, não é possível dizer que o ali disposto não a beneficia, pois reporta-se a servidor e não a funcionário público.
8- Além disso, oportuno frisar que a Lei Orgânica equivale, nos Municípios, às Constituições dos Estados. Por tal razão, o entendimento é o mesmo adotado quanto aos servidores públicos estaduais, levando em conta o disposto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. E neste sentido cito os seguintes acórdãos: