Tribunal Regional do Trabalho que denegou seguimento ao recurso de revista.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade quanto à tempestividade (fls. 512 e 514-536), ao preparo e à regularidade de representação (fls. 334-335).
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, em face do disposto no art. 83, § 2º, II, do Regimento Interno do TST.