Página 312 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Setembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Tribunal Regional do Trabalho que denegou seguimento ao recurso de revista.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade quanto à tempestividade (fls. 512 e 514-536), ao preparo e à regularidade de representação (fls. 334-335).

Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, em face do disposto no art. 83, § 2º, II, do Regimento Interno do TST.

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