Página 269 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Setembro de 2014

desnecessária a intimação pessoal da parte executada para adimplemento do encargo. Agravo de instrumento conhecido e provido. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos,

acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do RELATOR.

44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

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