RESTAURANTE E LANCHONETE - ME ÀS PARTES PARA RETIRADA DO MANDADO DE PAGAMENTO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Proc. 003XXXX-29.2014.8.19.0054 - LUCIANA SABINO DE SOUZA (Adv (s). Dr (a). MÁRCIO GUIMARÃES ARAUJO MOTTA X TICKET SERVIÇOS S.A Despacho: 1- Comprove a parte autora o domicílio nesta comarca, com a apresentação de faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (LIGHT, CEDAE, telefone fixo ou gás encanado), do imóvel onde reside ou declaração de residência emitida por associação de moradores, em seu original;2Não possuindo conta em seu nome, as faturas poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam;3- Caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada;4- Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Proc. 003XXXX-81.2014.8.19.0054 - ALESSANDRA DUTRA DUARTE DE JESUS (Adv (s). Dr (a). MÁRCIO GUIMARÃES ARAUJO MOTTA X GRIPPON CONFECÇÕES LTDA Despacho: 1- Comprove a parte autora o domicílio nesta comarca, com a apresentação de faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (LIGHT, CEDAE, telefone fixo ou gás encanado), do imóvel onde reside ou declaração de residência emitida por associação de moradores, em seu original;2- Não possuindo conta em seu nome, as faturas poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam;3- Caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada;4- Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento.