Página 4382 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Setembro de 2014

reclamada exercia total controle da jornada de trabalho do obreiro, sendo certo que, devido ao rastreador instalado em seu veículo, o autor tinha que comunicar a empresa de cada parada realizada, caso contrário o veículo era bloqueado, bem como tinha que pedir autorização para o descanso noturno e, neste caso, se o local não fosse permitido, não poderiam parar. Comprovado, também, que os motoristas percorriam rotas préestabelecidas, sendo que a empregadora poderia calcular o tempo gasto em cada viagem.

Considero indiferente se o monitoramento da viagem é realizado diretamente pela reclamada ou por outra empresa, posto que o aspecto relevante é a existência do efetivo controle de jornada do autor, ou mesmo a possibilidade de sua ocorrência.

Deste modo, deixando de trazer aos autos os controles de jornadas obrigatórios por lei, a reclamada atraiu para si o encargo probatório de demonstrar a jornada de trabalho realizada pelo autor, contudo, a prova produzida nos autos corroborou as alegações do obreiro nesse tocante.

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