Art. 2 À exceção de pós-doutorado, nos casos de afastamentos de até doze meses, processados e decididos pelo órgão de exercício do servidor, deverá ser encaminhado à Secretaria de Gestão informações sobre o curso, o conteúdo programático e o período de afastamento.
Art. 3 O cronograma para solicitação dos afastamentos de que trata o art. 1 observará o quadro a seguir:
Art. 4 . Quando o número de classificados for superior ao número de vagas estabelecidas, após a aplicação dos critérios de que trata o art. 8.º da Portaria/MP n.º 228/2005, o Secretário de Gestão designará Comissão, integrada por três servidores da carreira de EPPGG, para examinar os requerimentos e decidir sobre a classificação e desempate dos interessados.