Página 83 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 29 de Setembro de 2014

ingresso nos autos, e não à Secretaria da Vara.

3- Caso negativa a citação da reclamada no endereço fornecido na prefacial, as seguintes medidas deverão ser tomadas, em Secretaria, subsequentemente:

a) Deverá ser consultado o site da JUCESP para obtenção do novo endereço, conforme os dados constantes da ficha cadastral da reclamada e, no caso de não constar tais dados no referido órgão, consulte-se a REDE INFOSEG , para o mesmo fim;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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