Página 6 do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP-MS) de 30 de Setembro de 2014

perplexidade aos candidatos, já que era impossível escolher como correta apenas uma das alternativas apresentadas na prova. Desse modo, não vejo outra alternativa senão acolher o recurso apresentado, decretando-se a nulidade da citada questão de n. 34 do concurso, determinando ainda que se acrescente um ponto e meio na pontuação final de cada um dos candidatos que não pontuaram nessa questão, para evitar qualquer prejuízo aos mesmos. (Julgado por: José Maurício de Albuquerque – Promotor de Justiça. Em 25 de setembro de 2014).

ANEXO II

GABARITO DEFINITIVO:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar