Página 3252 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

(AgRg no AREsp 39.787/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/5/2014, DJe 30/5/2014.)

Na hipótese, a Corte de origem disciplinou a incidência de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, o que impõe a reforma parcial do acórdão recorrido com relação aos juros para adequar-se ao entendimento do STJ, conforme acima exposto."

A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos, com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese.

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