I - o desembargador integrante de Câmara Cível Isolada será substituído por desembargador da outra Câmara que compõe o respectivo Grupo de Câmaras Cíveis, conforme previsto no art. 9º, inciso IV, deste Regimento; II - o desembargador integrante da 1ª, da 2ª ou da 3ª Câmaras Criminais Isoladas será substituído por desembargador integrante, respectivamente, da 2ª, da 3ª ou da 1ª Câmaras Criminais Isoladas;
III - o desembargador integrante da 4ª ou da 5ª Câmaras Criminais Isoladas será substituído por desembargador integrante, respectivamente, da 5ª ou da 4ª Câmaras Criminais Isoladas.
SS4º As convocações de substitutos previstas nos SSSS 1º a 3º deste artigo serão feitas pelo Presidente do órgão em que deva ocorrer, mediante prévia consulta ao desembargador a ser convocado, atuando ele, sempre, como vogal.