DECRETO N. 19.195, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 12.980.968,20 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos da Lei n. 3.442, de 15 de setembro de 2014,