Art. 3º. Fica o Cel PM RE 04748-6 CÉSAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO, adido ao Estado Maior Geral da PMRO (Porto Velho – RO) para efeitos de alterações e remuneração, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei n. 09-A, de 9 de março de 1982, e artigo 26, § 3º, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 2014, 126º da República.