Página 12 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 30 de Setembro de 2014

sanar a alegada ausência de fundamentação desta nova decisão, de modo a evitar fosse o seu inconformismo acobertado pelo manto da preclusão, o que não o fez.

Diante disso, fica prejudicado, no particular, o exame da alegação de violação ao art. 93, IX, da CF/88 e do dissenso jurisprudencial relacionado à matéria.

CONCLUSÃO

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