Página 121 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 1 de Outubro de 2014

Remeta-se cópia desta sentença à Polícia Interestadual (POLINTER), ao Departamento do Sistema Penitenciário (DESIPE), à Cadeia Pública de São Luiz/RR (CPSL) e à Polícia Federal, para fins de baixa em seus cadastros.

Caso o reeducando esteja inserido no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos (SIMP), solicite-se a exclusão.

Publique-se. Intimem-se.

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