Página 651 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 1 de Outubro de 2014

Narra o demandante ter firmado o Contrato de Financiamento com o demandado, no valor de R$ 12.171,95 (doze mil, cento e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), para ser pago em 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas de R$ 404,11 (quatrocentos e quatro reais e onze centavos), com primeira parcela para o dia 10/06/2012 e última em 10/05/2006, no qual foi oferecido como garantia da obrigação, em alienação fiduciária, o veículo supramencionado.

Alegou que o demandado tornou-se inadimplente a partir da parcela nº 23, acarretando o vencimento antecipado de toda a sua dívida, que perfaz o montante de R$ 24.459,02 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e dois centavos) .

Entendendo presentes os requisitos legais, o demandante pugnou pelo deferimento liminar da tutela jurisdicional pretendida, mediante a expedição de mandado de busca e apreensão do bem indicado.

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