Ressaltou que, na hipótese dos autos, houve a impossibilidade de o magistrado que instruiu o feito prolatar a sentença, uma vez que foi removido para Vara diversa.
Por fim, destacou que a nulidade suscitada seria de natureza relativa e que, por essa razão, seria necessária a demonstração de efetivo prejuízo.
Nas razões do recurso especial, o ora agravante, em termos gerais, sustenta a nulidade da sentença condenatória proferida por juiz diverso daquele que presidiu o feito.