Página 7397 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Ressaltou que, na hipótese dos autos, houve a impossibilidade de o magistrado que instruiu o feito prolatar a sentença, uma vez que foi removido para Vara diversa.

Por fim, destacou que a nulidade suscitada seria de natureza relativa e que, por essa razão, seria necessária a demonstração de efetivo prejuízo.

Nas razões do recurso especial, o ora agravante, em termos gerais, sustenta a nulidade da sentença condenatória proferida por juiz diverso daquele que presidiu o feito.

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