Artigo 3º Caso a empresa venha a optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), deverá, na mesma data, comunicar a ocorrência do fato à Divisão de Fiscalização da Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal, por intermédio da Delegacia da Receita Federal de seu domicílio fiscal, ficando imediatamente suspensos os efeitos deste ADE.
Artigo 4º Estes Atos Declaratórios Executivo entram em vigor na data de sua publicação.
EDISON LUIZ NICKEL