Página 330 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 2 de Outubro de 2014

DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO, DESDE QUE SEJAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DA PROGRESSÃO, SENDO FACULTATIVA A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO; 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de forma uníssona ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

São Luís, 23 de setembro de 2014.

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