INVESTIMENTO
ADV (S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE APELADO (S) : CLEOMAR DE CARVALHO SILVA
DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Diploma Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de apelação, mantendo inalterada a sentença recorrida. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 25 de setembro de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES DA ROCHA Relator