Página 45 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Junho de 2009

Diário Oficial da União
há 15 anos

Art. 2º - O Pregoeiro será substituído, nas faltas e impedimentos, pelo membro Valdir Rodrigues Soares - SIAPE 1481608.

Art. - Para os fins previstos na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, a autoridade imediatamente superior ao Pregoeiro é o Presidente da FUNDACENTRO.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogandose as disposições em contrário.

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