Página 8 do Diário de Justiça da União (DJU) de 30 de Abril de 2009

Diário de Justiça da União
há 15 anos

titucional. Infraconstitucional. Concursos públicos. Cargos do poder executivo/aproveitamento no poder judiciário. CF - Art. 37, CAPUT; 5º XXXV 1- Ação Popular. Questão judicializada. 2- Ação de Improbidade. Fatos ocorridos em 1994. Prescrição de eventual ato de improbidade administrativa. 3 - Ação para Revisão de Ato administrativo - Lei nº 9784/99 - art. 54. Pela Homologação Arquivamento. CONCLUSÃO: Voto aprovado à unanimidade. 41) PROCESSO N.º: 1.16.000.001047/2008-31 RELATORA: Dra. Aurea Lustosa Pierre INTERESSADO: Anônimo ASSUNTO: Eventual ilegalidade praticada pela Força Aérea Brasileira EMENTA: Constitucional. Infraconstitucional. Concurso público. Quadro complementar de oficiais da aeronáutica (QCOA). CF - art. 37, II - 1 -Concurso Público. Cargos Públicos: existentes 2 -Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica (QCOA): existente. 3-Quadro temporário: mantido. 4-Nulidade: não necessidade de decretação; Princípio da Ordem Pública: Prejuízo: não ocorrência. 5-Editais de concurso promovidos a partir de 2006, com menção ao Decreto 85.866/81, que regulamentava lei revogada pela Lei 11.320/2006: erro não passível de decretação de nulidade. Pela homologação do arquivamento. CONCLUSÃO: Voto aprovado à unanimidade. 42) PROCESSO N.º: 1.16.000.001123/2007-27 RELATORA: Dra. Aurea Lustosa Pierre INTERESSADO: ANFEFEMA ASSUNTO: Criação de cargos de fiscal ambiental EMENTA: Promoção de arquivamento/Recurso Constitucional. Infra constitucional. Exercício do poder de polícia. Agentes do IBAMA e Instituto Chico Mendes. Técnicos administrativos, auxiliares administrativos e analistas administrativos. Lei nº 10.410/2002. Delegação de atribuição por meio de portaria. CF -Arts. 37, II; 61, § 1º, IIa Lei nº 9.605/98 - art. 70, § 1º- Lei nº 10.410/2002 - Art. 4º, Inciso I. Lei nº 11.515/2006 - Art. 8º. Portaria nº 1.273/98- 1. A Lei nº 9.605/2000 (art. 70, § 1º) concedeu atribuição genérica aos servidores dos órgãos ambientais para lavrar autos de infração e instaurar Procedimento Administrativo. 2.As Leis nºs 10.410/2002 e 11.516/2007 conferiram aos cargos de Analista Ambiental (Técnicos Ambientais) atribuição de fiscalização. 3. Especificidade das Leis nº 10.410/2002 e Lei 11.516/2006. Atribuição de fiscalização conferida apenas aos Técnicos e Analistas Ambientais. 4.Opção para fiscalização pelo ocupante de cargo de Fiscal Federal: matéria para o Legislador Nacional. Competência privativa para iniciativa de lei para criação de cargo público no âmbito do Poder Executivo: CF - art. 61, II, a.-Pela homologação do arquivamento. Pelo conhecimento e não provimento do recurso. CONCLUSÃO: Voto aprovado à unanimidade. 43) PROCESSO N.º:

1.16.000.001335/2008-95 RELATORA: Dra. Aurea Lustosa Pierre INTERESSADO: CREA/DF ASSUNTO: Concurso público - TCU EMENTA: Promoção de arquivamento/Recurso. Constitucional. Infraconstitucional. Concurso público. Edital nº 1/ TCU - ACE/TCE, de 20 / 7 / 2007. Analista de controle externo - Espécie controle externo. Orientação de obras públicas. Requisito (conclusão de curso superior em qualquer área de formação). Habilitação em concurso público para exercício do cargo. Registro profissional. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Tribunal de Contas da União (TCU). Realização Instituto Serzedello Correa (ISC / TCU). CF - Arts. 70 E 71; 5º, II; Art. 37, II. Lei 5.194/1966 - Art. 13. Lei nº 8.112 / 90 - Arts. 3º E 5º. Lei nº 8443 / 92 - Arts. 1º, 3º, 85, 86, 87. Regimento interno do TCU (RI / TCU) - RES. TCU Nº 136 / 2000 - Arts. 245, 246, 247, 249. 1.Em tema de Direito Público - não se aplica o Princípio venire contra factum proprium quando concede faculdade onde a lei não outorga; ou quando coarcta o livre exercício das faculdades reguladas ou discricionárias da Administração. 1. 1.Doutrina e Jurisprudência comparadas (cit. Mairal, Hector, La Doctrina de los Próprios Actos y la Administración Pública, Buenos Aires: Depalma, 1988, pág. 41). STJ - no Resp nº 95539, Rel. Min. Rui Rosado Aguiar - Dj de 14/10/96, 2. Tema já examinada pelo TCU: Processo nº 002.854/20020 - Decisão nº 466 / 2002 Plenário. 2.1 - a atividade exercida não se equipara à exercida por profissões regulamentadas, sendo função precípua de controle exercido pelo TCU a desenvolvida pelo Analista de Controle Externo. 2. 2 - não submissão dos servidores do TCU ao controle das entidades encarregadas de fiscalização do exercício de atividades regulamentadas. 2.3 - aspecto examinado em outras decisões (cf. cit. na Dec. TCU nº 466). 3. Atividade básica do Estado não está sujeita a registro profissional (cf. TRF 1ª - REO nº 94.01.171874, Rel. Juiz Nelson Gomes da Silva), não se caracterizando exercício profissional de profissão regulamentada. 4. requisito para o cargo público (cit.). a escolaridade exigida (qualquer formação de nível superior); sendo a habilitação para o exercício do cargo público a posse precedida de aprovação em concurso público. 5. legislação de regência a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443 / 92), que remete ao Regimento Interno as atribuições do cargo, verificando -se as atribuições em razão da fiscalização prevista. 5.1 - Normativos internos baixados no uso do poder regulamentar (previsto na Lei nº 8.443 / 92 - art , ), conforme constam das Decisões exaradas. 6. não possibilidade de ação direta de inconstitucionalidade quanto a Edital de Concurso. 7.aplicação do princípio da presunção da constitucionalidade das leis e atos do poder público: não sendo possível invalidade de lei quando seja possível decidir com base em outro fundamento. 8.não se decreta a inconstitucionalidade de lei que vem sendo aplicada sem questionamento durante longo lapso de tempo. 9.fiscalização do Tribunal de Contas abrangendo ampla gama de atividades típicas do Estadofundamentalmente, abrangendo aspectos que não se inserem em atribuições de profissionais com profissões regulamentadas. 9.1. Elaboração de planilhas não esgota a atividade, atribuição do cargo. 10. não prejuízo da não indicação no Recurso da Autarquia Profissional do ato normativo a justificar a remessa ao Sr. Procurador - Geral da República - em se tratando de análise procedida por Câmara Constitucional e Infraconstitucional. 11.Lei questionada a de Organização do Tribunal de Contas da União; e seu Regimento Interno que dispõe sobre a atribuição da fiscalização de controle externo.12.Regimento Interno como norma passível de impugnação por meio de ação direita de inconstitucionalidade quando a restrição de direito possa ser dela derivada - não havendo a lei autorizado expressamente o conteúdo do comando normativo. Pela homologação do arquivamento. Pelo conhecimento e não provimento do Recurso. Pela remessa da decisão ao Sr. Procurador - Geral da República. CONCLUSÃO: Voto aprovado à unanimidade. 44) PROCESSO N.º: 1.16.000.001521/2006-62 e apen-

sos RELATORA: Dra. Aurea Lustosa Pierre INTERESSADO: Anônimo ASSUNTO: Eventual ilegalidade no concurso da Polícia Federal EMENTA: Constitucional. Infraconstitucional. Concurso público. Edital nº 24/2004 e 75/2005 - DPG/DPF. Polícia Federal. Cargos de agente (Diploma de graduação/curso de formação) e perito criminal em informática (formação em engenharia elétrica. não elencada no edital). CF - Art. 37, Caput. Lei nº 5.194/66 - Art. 27 - Res. Confea nº 380/93 - Art. 1º (Res. Nº 218/73 - Art. 9º) 1.Candidatos no certame por determinação judicial e, no momento da posse, cumpriram as exigências editalícias. Mandados de Segurança nºs

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