Página 701 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 10 de Outubro de 2014

O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – CRA/RJ propôs a presente execução fiscal em face de ASM PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., em razão de dívida inscrita para cobrança de multa administrativa.

A (s) multa administrativa (s) em questão, indicadas na CDA que embasa a presente execução fiscal, têm como fundamentação para os valores originários cobrados o artigo 15 da Lei 4.769 de 09 de setembro de 1965.

A Lei nº 4.769/65 cria o Conselho Federal de Técnicos de Administração (C.F.T.A) e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração (C.R.T.A.), denominações estas alteradas pela Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985, para Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente. Em seu artigo , a Lei nº 4.769/65 atribui as finalidades fiscalizadora e sancionadora aos Conselhos Regionais, dispondo em seguida, em seu artigo 15, a obrigatoriedade de registro dos profissionais e empresas exploradoras da atividade de técnico de administração nos Conselhos Regionais responsáveis pela sua região. Outrossim, há de se observar ainda que o referido diploma legal estabelece em seu artigo 16 as espécies de possíveis penalidades aplicáveis pelos Conselhos, confira-se:

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