Página 7 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Outubro de 2014

Legenda:

3 – Divulgar a listagem de produtos que não poderão ser comercializados em cada via ou área de atuação (artigo 5º, § 1º do Decreto nº 55.085/2014, conforme relacionado abaixo:

3.1- Bebidas alcoólicas;

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