Página 32 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Outubro de 2014

Destarte, não evidenciado o prévio exaurimento das instâncias ordinárias, torna-se inadmissível o apelo extremo, devendo ser aplicado, por analogia, os enunciados das Súmulas 281 do Supremo Tribunal Federal e 207 do Superior Tribunal de Justiça.

Ante o exposto, INADMITO o recurso.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2014.

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