Página 49 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 14 de Outubro de 2014

CAIXA nº 395/2006.

6.Intime-se.

7.Tendo em vista que o executado já apresentou comprovante de pagamento do sinal, libere-se ao exequente, com ascautelas necessárias.

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