Página 9 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 14 de Outubro de 2014

vencido; c) os Juízes fazem uso de assinatura digital nos pronunciamentos decisórios (Recomendação 04/2008); d) a Secretaria da Vara utiliza o malote para remessa dos autos à União para intimação quando da realização de acordo ou publicação da sentença de liquidação, no caso de processo Judicial Eletrônico, mediante intimação da PGF via sistema, conforme Acordo de Cooperação n. 07/2010 ¿ TRT 24 e PGF/MS; e) nos despachos de recebimento de recursos há pronunciamento explícito acerca dos pressupostos de admissibilidade; f) são atendidos os procedimentos relativos às informações de caráter sigiloso (Prov. 08/2008); g) nos processos examinados verificou-se a certificação do trânsito em julgado da sentença, inclusive com lançamento no sistema informatizado, em cumprimento ao Provimento n. 01/2009; h) na liquidação de sentença, os cálculos de menor complexidade são elaborados pela Unidade, os demais pelo Gabinete de Liquidação do TRT; i) normalmente, a citação se dá por meio de advogado do devedor (DEJT), mas ocorre também via postal ou por mandado quando o devedor não tem advogado constituído nos autos; j) o Juízo aplica a regra constante no art. 475-J do CPC na hipótese de o devedor condenado ao pagamento de quantia certa, devidamente intimado para o pagamento, não o faça no prazo de quinze dias; em regra, a intimação é feita na pessoa do advogado; k) no caso de não efetuado o pagamento, utiliza-se, de ofício, das ferramentas disponíveis, BACEN-JUD, RENAJUD/DETRAN, INFOJUD, ANOREG e JUCEMS; não encontrado valores ou bens que garantam a execução, intima-se o exeqüente para indicar outros meios ou bens; l) nos processos examinados verificou-se utilização dos convênios firmados para agilizar a execução direta (BACENJUD, RENAJUD/DETRAN, INFOJUD, ANOREG e JUCEMS); m) nos processos em fase de cumprimento de sentença é realizado o controle adequado sobre os valores bloqueados via BACEN-JUD; n) no caso da penhora, a intimação é por meio do advogado constituído. Na penhora de bens móveis não se faz a remoção do bem, este fica na posse do executado que recebe o encargo de depositário, porém, quando a execução está sendo prejudicada em razão de algum procedimento irregular do devedor, a leiloeira oficial recebe o bem em depósito, removendo-o e cuidando até posterior determinação do Juízo; quando levados à praça, o são por leiloeiro oficial; a execução provisória caminha até a penhora; o) nos casos de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, é feita a inclusão dos sócios no pólo passivo da ação com a devida alteração dos registros cadastrais, quando então são citados via postal ou por intermédio do oficial de justiça para pagamento e penhora; p) são incluídos processos de execução na pauta para tentativa de conciliação sempre que o Magistrado percebe a viabilidade de conciliação. O Juiz titular empreende esforços redobrados com a adoção de medidas que objetivem maior efetividade e celeridade, utilizando-se os convênios firmados e dialogando diretamente com as partes envolvidas, determinando diretrizes para rápida solução da efetiva prestação jurisdicional. Por fim, registra não ter participado da Semana Nacional de Conciliação; q) verificou-se um aumento do número de processos pendentes de solução em relação ao período da correição anterior: de 37 (trinta e sete) em outubro de 2013 para 163 (cento e sessenta e três) em julho de 2014, e a redução de processos com execuções pendentes: de 123 (cento e vinte e três) para 119 (cento e dezenove), merecendo estudo das possíveis causas de modo que se possa adotar eventuais medidas para redução; r) a Unidade possui 33 (trinta e três) processos em arquivo provisório e realiza a revisão periódica dos que se encontram suspensos e em arquivo; s) constatou-se o cumprimento da Recomendação Conjunta GP.CGJT. N.º 1/2011, referente às ações trabalhistas que envolvam acidente de trabalho, em razão do processo judicial eletrônico, a secretaria tem destacado esse dado incluindo o alerta; t) tem-se observado o Acordo de Cooperação Nº 3/2011, celebrado entre este Tribunal e a Procuradoria Geral Federal em Mato Grosso do Sul, de encaminhamento à PGF/MS de cópia das sentenças em que o empregador seja considerado responsável civilmente pela indenização por dano estético, material e moral, bem como indenização por dano moral coletivo, quando decorrerem de descumprimento de normas de proteção e segurança ao trabalhador; u) nos processos arquivados provisoriamente, o esgotamento dos meios de coerção do executado, constam no despacho ou decisão; procede-se à baixa daqueles que retornam do TST, com consulta diária no e-remessa; v) observa-se a Recomendação Conjunta GP. CGJT Nº 3/2013, que orienta o encaminhamento de cópia ao Ministério do Trabalho e Emprego das sentenças que reconheçam a presença de agentes insalubres no meio ambiente do trabalho, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização; w) de acordo com informações da Diretora de Secretaria, o Juiz Titular, conforme aviso afixado no mural, atende aos advogados, jurisdicionados e demais interessados (fisicamente) quando solicitado, nas segundas, terças, quartas e quintas-feiras, salvo os casos de urgência, os quais são atendidos em quaisquer dias da semana. Independente da presença física, o juiz Titular atende aos advogados residentes em qualquer unidade da federação por telefone, todos os dias e horários, resolvendo qualquer questionamento e solucionando qualquer dúvida. Nem sempre é possível a presença do magistrado na unidade, tendo em vista as diversas designações e convocações decorrentes de sua condição de Juiz multiplicador do PJe, ministrando cursos regularmente aos demais magistrados em Campo Grande,

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