Intime-se o INSS para juntar, em 30 (trinta) dias, os laudos das perícias administrativas realizadas na parte autora (Relatório SABI), sob pena de multa diária de R$ 100,00.
Designo o dia 17-11-2014, às 13:00 horas, para a realização de perícia, a ser efetivada na sede desta Justiça Federal em Campos dos Goytacazes, (Praça São Salvador, 62 – 8º andar) pelo (a) perito (a) ora nomeado Dr.(ª) ANDREZZA REANGEL SARDENBERG LOPES (CLÍNICA MÉDICA), cujos honorários desde já fixo, de acordo com a Resolução 558 do CJF, em R$ 176,10 (cento e setenta e seis reais e dez centavos). O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia. Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES E LAUDOS QUE POSSUIR.
O Perito designado deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além dos quesitos formulados pelas partes: