digam as partes se tem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão. No silêncio ou negativa, estará encerrada a instrução processual. Também no citado prazo, se o caso, poderão as partes apresentar suas razões finais e informar ao Juízo sobre eventual conciliação, apresentando seus termos, em petição conjunta. Transcorridos os prazos, e não havendo acordo, encaminhem-se os autos ao Juiz vinculado ao processo (art. 4º do Capítulo AUD da CNC), para prolação da sentença . OS PROTOCOLOS DEVERÃO SER EFETIVADOS NESTA VARA, SOB PENA DE PRECLUSÃO, autorizando-se a utilização do sistema informatizado. -
Despacho
Processo Nº RTSum-000XXXX-48.2012.5.15.0006