Página 21 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 22 de Outubro de 2014

O recurso é tempestivo, todavia, não pode ser admitido. Pois verifica-se que a intenção do recorrente é rediscutir os elementos de convicção do magistrado, demandando nova incursão no conjunto fático probatório, providência vedada em sede de recurso especial, tal como disposto na súmula nº 07 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:

"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

Cabe, portanto, destacar o entendimento do STJ em caso similar:

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