Página 366 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Outubro de 2014

5. O art. , da Lei 9.266/1996, assim dispõe: "Art. . O ingresso nos cargos da Carreira Policial Federal far-se-á mediante concurso público, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, sempre na 3ª (terceira) classe, observados os requisitos fixados na legislação pertinente. (Redação dada pela Lei nº 11.095, de 2005).

Parágrafo 1º. O Poder Executivo disporá, em regulamento, quanto aos requisitos e condições de progressão e promoção na Carreira Policial Federal (Renumerado com nova redação dada pela Lei nº 11.095, de 2005).

Parágrafo 2º. Além dos requisitos fixados em regulamento, é requisito para a promoção nos cargos da Carreira Policial Federal a conclusão, com aproveitamento, de cursos de aperfeiçoamento, cujos conteúdos observarão a complexidade das atribuições e os níveis de responsabilidade de cada classe. (Incluído pela Lei nº 11.095, de 2005).”

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