conheço do presente recurso. Fortaleza, 20 de outubro de 2014. DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator -Advs: Francisco Leopoldo Martins Filho (OAB: 10129/CE) - Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE) - Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) - Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Ilza Regina Defilippi Dias (OAB: 27215/SP) - Carla Pinto da Costa (OAB: 61655/RS)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 067XXXX-14.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Autor: CONAP - Companhia Nacional de Administração Prisional Ltda - Réu: Estado do Ceará - Isto posto, determino a redistribuição do presente recurso em favor do em. Desembargador Emanuel Leite Albuquerque, com fundamento nos arts. 59, § 4º e 61 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, uma vez que configurada a prevenção em torno do agravo de instrumento nº 10545-05.8.06.0000/0 no âmbito da Primeira Câmara Cível deste Sodalício. Expediente necessário. Fortaleza, 16 de outubro de 2014. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Cid Marconi Gurgel de Souza (OAB: 10007/CE) - Fernando Antonio Teixeira Tavora (OAB: 4955/CE)