Página 30 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Outubro de 2014

ao sistema Renajud. Atente a Exequente que consta restrição (alienação fiduciária) para o veículo da Executada. Int. - ADV: JOÃO BOSCO DE SOUZA COUTINHO (OAB 6696/PE), PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO (OAB 11187/SP), VICTOR AUGUSTO PEREIRA SANCHES (OAB 282402/SP), CARLOS LENCIONI (OAB 15806/SP)

Processo 012XXXX-46.2009.8.26.0100 (583.00.2009.123134) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Nely Badra Camasmie - Lygia Gomes Guimarães - Alcides Fernandes Neves - Vistos. Fls. 257/258: os Embargos de Declaração comportam acolhimento, eis que cabível o arbitramento de honorários na decisão que rejeitou o incidente de impugnação. Assim, fica o Impugnante Alcides condenado a pagar os honorários do patrono da Impugnada, arbitrados em R$ 1.000,00, atualizados pela tabela prática do E.TJSP desde a decisão de fls. 254/254 verso. Int. - ADV: PAULO BAIDA JUNIOR (OAB 133828/SP), FRANCISCO DO CLECIO CHIANCA (OAB 88534/SP), EDISON EDUARDO DAUD (OAB 134941/SP)

Processo 012XXXX-02.2011.8.26.0100 (583.00.2011.123210) - Procedimento Ordinário - Ademir Vieira dos Santos -Telecomunicações de São Paulo - Vistos. Aplico ao executado a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da execução. Considerando ser o exequente beneficiário da gratuidade da justiça, defiro a consulta pelo sistema BACENJUD. Em caso positivo, proceda-se a penhora de valores, até o limite do crédito exequendo. Int. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 128577/SP), BENEDITO GONÇALVES (OAB 82664/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)

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