Página 811 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Outubro de 2014

fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação do imóvel, pela Ré, e "condenando-a a pagar ao autor os alugueres devidos, vencidos e vincendos, a partir de 05.11.2002, tudo atualizado monetariamente de acordo com a Tabela de Precatórios da Justiça Federal desde quando devida cada parcela e acrescidos de juros de mora de 6% ao ano a partir da citação e de 1% ao mês a partir da vigência do Novo Código Civil, bem como nas custas e em honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor da dívida".

A Parte Ré, em seu Apelo (fls. 151/159), requer a reforma da r. Sentença recorrida, com o acolhimento da preliminar de inadequação da via eleita − aduzindo que o rito especial da ação de despejo é próprio da Lei do Inquilinato, a qual não se aplicaria à presente hipótese −, e, por via de consequência, com a extinção do processo, sem resolução do mérito, condenando-se o INSS nas despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.

Sucessivamente, pugna pela anulação da r. Sentença, por não ter sido oportunizada a purga da mora pela Apelante, alegando, neste particular, que a planilha apresentada pelo INSS não foi retificada para excluir os valores das parcelas prescritas.

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