Página 248 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Outubro de 2014

No entanto, a lide não se resume ao pagamento de prestações atrasadas, clamando a parte autora pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão do longo lapso decorrido para cumprimento da decisão exarada nos autos nº 2005.51.010037064.

Relativamente a tal ponto, constato que a sentença concedeu a segurança em 14/10/2005 (fls. 66/71). Contudo, houve a interposição de recursos, tendo sido a última decisão proferida em de junho de 2008 (fls. 75).

Ainda que pairasse a discussão sobre a possibilidade ou não de acumulação, ante a posse da parte autora em cargo sob o regime estatutário, nada justifica o reiterado descumprimento de uma decisão judicial, conforme asseverado na decisão de fls. 86.

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