razões sociais, esclarecem a população acerca da invocada diversidade dentro do mesmo grupo, em flagrante descumprimento dos artigos 30 e 31 do estatuto Consumerista"(e-STJ fls. 550/552).
Portanto, a revisão da conclusão do Tribunal de origem demandaria o reexame de prova e a interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as unidades da Unimed, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
Nesse sentido: