MALACHIAS CAVOTTO - Intime-se a inventariante para que se manifeste sobre nova penhora realizada no rosto destes autos (fls. 8/82). - ADV: HELDER QUENZER (OAB 322285/SP)
Processo 400XXXX-23.2013.8.26.0038 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.F.M. - E.P.M. - Diante da juntada da certidão de casamento devidamente averbada, promova a parte autora ou o procurador, no prazo de cinco dias, a retirada do documento original, que se encontra em cartório. No silêncio dela, defiro a retirada pela parte ré, ficando cientes que decorrido o prazo de trinta dias, sem manifestação, referido documento será destruído. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROGERIO EDUARDO DEGASPARI (OAB 152846/SP), EDNA MARIA ZUNTINI
3ª Vara Cível