Página 11 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Agosto de 2005

Diário Oficial da União
há 19 anos

Não se consideram serviços hospitalares aqueles prestados exclusivamente pelos próprios sócios ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do serviço, não possuir estabelecimento e equipamentos próprios para desempenhar suas atividades. Neste caso, aplicar-se-á o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada com base no regime de tributação do lucro presumido.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15, § 1º, III, a, e 20; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 27 e 32; IN SRF nº 539, de 2005, art 1º, e RDC Anvisa nº 50, de 2002.

HAMILTON FERNANDO CASTARDO

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