ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei Complementar n. 202/2000, em:
6.1. Julgar regulares com ressalva, na forma do art. 18, II, c/c o art. 20 da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, as contas anuais do exercício de 2006 referentes a atos de gestão da Celesc Distribuição S.A., e dar quitação aos Responsáveis quanto os atos e fatos analisados nos presentes autos.
6.2. Recomendar à Celesc Distribuição S.A. que: