Página 2 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 18 de Julho de 2014

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei Complementar n. 202/2000, em:

6.1. Julgar regulares com ressalva, na forma do art. 18, II, c/c o art. 20 da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, as contas anuais do exercício de 2006 referentes a atos de gestão da Celesc Distribuição S.A., e dar quitação aos Responsáveis quanto os atos e fatos analisados nos presentes autos.

6.2. Recomendar à Celesc Distribuição S.A. que:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar